78 Tráfico ilícito de bens culturais e a evasão do patrimônio bibliográfico e arquivístico brasileiro: o caso do furto à Coleção de Obras Raras do Museu Paraense Emílio Goeldi Illicit trafficking of cultural property and the dispersion of the Brazilian bibliographic and archival heritage: the case of theft to the Collection of Rare Works of the Emilio Goeldi Museum of Pará Inaiê del Castillo Andrade Neves 1 Nelson Rodrigues Sanjad 2 Resumo: O artigo aborda o tráfico ilícito de bens do patrimônio bibliográfico e arquivístico no Brasil. Parte de uma abordagem normativa sobre o tema e, em seguida, traça um panorama dos casos de furtos e roubos de impressos e manuscritos raros ocorridos em instituições brasileiras, a partir do início do século XXI. Propõe-se a investigar de que modo o furto à Coleção Especial da Biblioteca do Museu Paraense Emílio Goeldi, ocorrido em 2008, se relaciona a outros fatos noticiados no país. As fontes utilizadas são de natureza bibliográfica e arquivística. Para a análise do caso, foram consultados os autos do processo judicial acerca do crime. Conclui-se pela existência de elementos de conexão entre o furto ocorrido no Museu Goeldi e outros crimes contra instituições de memória registrados no país. Em relação à abordagem metodológica, a pesquisa qualifica-se como descritiva, exploratória e qualitativa. Palavras-chave: tráfico ilícito de bens culturais; patrimônio bibliográfico; patrimônio arquivístico; obras raras; furto. Abstract: The article addresses the illicit trafficking of elements from Brazil’s bibliographic and archival heritage. It begins with a normative approach to the topic, and then draws an overview of the cases of theft and robbery of rare printed and manuscript materials that have taken place in Brazilian institutions from the beginning of the 21st century onwards. A proposal is made to investigate how the theft in the Special Collection of the Library of the Emilio Goeldi Museum of Pará [Museu Paraense Emílio Goeldi], in 2008, is connected to other facts reported in the country. The sources used in the article are of bibliographic and archival nature. The records of the legal proceedings concerning the case were consulted for its analysis. The article concludes that there are connecting elements between the theft in Goeldi Museum and other crimes against heritage institutions recorded in the country. Concerning the methodological approach, this research is classified as descriptive, exploratory, and qualitative. 1 Mestranda em Ciências do Patrimônio Cultural pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Bolsista da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA). E-mail: inaiedelcastillo@yahoo.com.br. 2 Doutor em História das Ciências e da Saúde (Fiocruz). Tecnologista Sênior do Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG). E-mail: nsanjad@museu-goeldi.br. Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 79 Keywords: illicit trafficking of cultural property; bibliographic heritage; archival heritage; rare works; theft. 1 Introdução Quando se fala em tráfico ilícito de bens culturais, costuma-se remeter de forma quase imediata a artefatos arqueológicos e a obras de arte, alvos mais conhecidos dessa atividade ilegal. Um dos fatos mais presentes no imaginário coletivo consiste no furto da tela Mona Lisa, de Leonardo da Vinci, ocorrido no Museu do Louvre no início do século XX. Como se sabe, a obra foi recuperada e encontra-se atualmente exposta no museu, sob máxima proteção. Contudo, esse não costuma ser o destino da maior parte dos objetos roubados ou furtados3 de instituições culturais. No Brasil, de acordo com Beatriz Kushnir (2009), até os anos 1990 os furtos de bens culturais eram mais voltados aos objetos de arte sacra e aos artefatos arqueológicos. No entanto, a partir do início dos anos 2000 observa-se uma alteração no perfil dos objetos visados por criminosos, pois os papéis históricos ganham evidência. Embora já houvesse registros de furtos a essa categoria de bens culturais anteriormente, a recorrência e a proporção dos casos noticiados revelam um cenário preocupante: impressos e manuscritos têm sido sistematicamente subtraídos de bibliotecas, arquivos e museus brasileiros. Para Kushnir (2009), o ano de 2003 representa um marco nessa mudança de perfil, em razão do furto de mais de dois mil documentos raros do Arquivo Histórico do Itamaraty, no Rio de Janeiro. Entre os itens subtraídos estavam gravuras, fotografias e mapas cartográficos, todos significativos para a história nacional, como retratos da família imperial brasileira, álbuns do Barão do Rio Branco e do fotógrafo Marc Ferrez, rotas de navegação do período das capitanias hereditárias e dos tratados de fronteiras, etc. (DOCUMENTOS..., 2003). Segundo a autora, documentos dessa natureza são relativamente mais fáceis de transportar e mais difíceis de rastrear, sendo geralmente comercializados fora do país (KUSHNIR, 2009; COZER, 2014). É a partir desse contexto que o artigo discute o tráfico ilícito de impressos e manuscritos raros no Brasil, abordando um caso particular com o intuito de demonstrar a 3 Merece destaque a diferença entre os delitos, uma vez que o furto se caracteriza pela subtração de coisa alheia móvel, enquanto no roubo a subtração de coisa alheia ocorre mediante violência ou grave ameaça à pessoa, ou depois de havê-la impossibilitado de resistir, por qualquer meio; como dispõem os artigos 155 e 157 do Código Penal brasileiro (BRASIL, 1940). Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 80 gravidade da situação e de contribuir para a reflexão sobre a necessidade de fortalecimento das instituições culturais brasileiras. No primeiro tópico, será realizada uma introdução às normas relacionadas ao tráfico ilícito de bens culturais e à proteção ao patrimônio bibliográfico e arquivístico. No segundo, traçaremos um panorama acerca dos crimes de furto e roubo de impressos e manuscritos raros ocorridos em instituições brasileiras a partir dos anos 2000. No terceiro, será analisado o furto à Coleção Especial da Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna do Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG), ocorrido em 2008, tendo como base, principalmente, os autos do processo judicial sobre o crime, cuja cópia foi obtida junto à Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará, no município de Belém. Pretende-se, com essa análise, entender as circunstâncias do fato ocorrido no MPEG e de que modo o caso se articula, ou não, aos crimes de mesma natureza noticiados no Brasil nas últimas décadas. A pesquisa tem abordagem qualitativa e apresenta perfil descritivo e exploratório, com consulta em fontes bibliográficas e arquivísticas. 2 Tráfico ilícito de bens culturais e as normas de proteção ao patrimônio bibliográfico e arquivístico O tráfico de bens culturais é uma prática que já se manifestava na Antiguidade, como o saque de bens com valor simbólico para determinado povo, a exemplo do que ocorreu com o Parthenon, em Atenas. Na Roma Antiga, o saque era uma prática considerada lícita em contexto de guerra, sendo costume o vencedor destruir propriedades de seus adversários, além de pilhar seus bens culturais. Mais tarde, durante as cruzadas da Idade Média, também foram comuns os saques aos bens culturais dos povos vencidos (SOARES, 2018). O mesmo ocorreu ao longo da história moderna e da contemporânea, sendo bem documentados os saques feitos em diversos lugares do mundo pelos impérios britânico e napoleônico, assim como pelos alemães do Terceiro Reich. Embora algumas iniciativas possam ser registradas desde a Revolução Francesa, somente após a Segunda Guerra Mundial a discussão sobre a preservação do patrimônio cultural foi ampliada, com a criação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em 1945, mesmo ano em que fora constituída a Organização das Nações Unidas (ONU). Desde então, essas organizações multilaterais tornaram-se Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 81 protagonistas de discussões e de ações globais para evitar a destruição e o tráfico de bens culturais. Como resultado dessa preocupação e dos debates sobre a tutela do patrimônio cultural em contexto de guerra, foi aprovada, em 1954, a Convenção de Haia para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado. Esse foi o primeiro tratado internacional a empregar a expressão “bens culturais” e a estabelecer um rol de bens a serem protegidos pelos Estados (SANTOS; REIS, 2018), contemplando em seu texto os manuscritos, livros e objetos de interesse artístico, histórico e científico (UNESCO, 1954). Outra linha de ação da UNESCO foi proteger os bens culturais contra o tráfico ilícito em tempos de paz, o que resultou na aprovação da Convenção Relativa às Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas dos Bens Culturais, em 1970, a qual reconheceu o tráfico ilícito de bens culturais como uma das principais causas do empobrecimento do patrimônio cultural dos países de origem. Em seu primeiro artigo, essa Convenção estabeleceu diversas categorias de bens culturais a serem tuteladas pelos Estados, entre as quais estão os “manuscritos raros e incunábulos, livros, documentos e publicações antigos de interesse especial (histórico, artístico, científico, literário etc.), isolados ou em coleções” (UNESCO, 1970). Anos mais tarde, em 1995, foi adotada a Convenção sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados, discutida no âmbito do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), em caráter complementar à Convenção da UNESCO de 1970, com o intuito de estabelecer um mínimo de regras jurídicas comuns para as solicitações internacionais de restituição e de retorno de bens culturais entre os Estados.4 Uma das razões que motivaram essa nova Convenção, expressa no preâmbulo do texto, foi a preocupação com o tráfico ilícito de bens culturais e com os danos irreparáveis que frequentemente dele decorrem, tanto para os próprios bens quanto para o patrimônio cultural das comunidades nacionais, tribais, autóctones ou outras, bem como para o patrimônio comum dos povos (BRASIL, 1999). Em relação ao patrimônio bibliográfico e arquivístico (enquanto categorias componentes do patrimônio documental), a UNESCO criou em 1992 o Programa Memória do Mundo, com o intuito de preservar a memória coletiva documentada da humanidade e de promover o seu acesso universal. A criação do programa se deu a partir da preocupação da 4 De acordo com o artigo primeiro da Convenção UNIDROIT, de 1995, o retorno ocorre em relação aos bens culturais exportados ilicitamente, enquanto a restituição se refere a bens culturais furtados (BRASIL, 1999). Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 82 organização com os efeitos da destruição da Biblioteca de Sarajevo, durante a Guerra da Bósnia (1992-1995). Segundo o website do Arquivo Nacional, instituição que gerencia esse programa no Brasil, cerca de dois milhões de documentos foram destruídos ou danificados durante o referido conflito. Esse fato gerou a percepção de que “a maior parte da memória dos povos está contida em documentos bibliográficos e arquivísticos fisicamente frágeis e em constante risco por desastres naturais, guarda inadequada, roubos e guerras”, o que exigia respostas “que assegurassem a identificação desses acervos, sua preservação e acesso público” (ARQUIVO NACIONAL, 2017). Um dos instrumentos utilizados pelo programa é o Registro da Memória do Mundo, que consiste em uma lista do patrimônio documental mundial recomendada pelo International Advisory Committee (Comitê Consultivo Internacional) e endossada pela diretoria-geral da UNESCO, cujos critérios de seleção estão relacionados à importância mundial e ao destacado valor universal do documento ou do conjunto de documentos. Para alcançar seus objetivos, o programa também incentiva a criação de comitês nacionais e regionais voltados à promoção e ao apoio de candidaturas para o registro internacional, a exemplo do Comitê Regional da América Latina e Caribe e do Comitê Nacional do Brasil. Em âmbito nacional, as discussões sobre a preservação do patrimônio cultural ganharam relevo nas primeiras décadas do século XX, como reflexo da preocupação de intelectuais modernistas acerca da evasão de obras de arte brasileiras para o exterior. Essa inquietação foi um dos elementos motivadores para o advento do Decreto-Lei nº 25, de 1937, que criou o Serviço de Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Ao estabelecer os bens constituintes do patrimônio nacional, o decreto-lei mencionou expressamente os bens dotados de “excepcional valor bibliográfico” entre as categorias merecedoras de tutela pelo Estado, como dispõe o art. 1º: Art. 1º Constitue [sic] o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse [sic] público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico (BRASIL, 1937, grifo nosso). No que diz respeito ao tráfico de bens culturais, o decreto-lei previu medidas restritivas ao comércio de obras de arte de qualquer natureza e de manuscritos e livros antigos Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 83 ou raros. Os negociantes de antiguidades e os agentes de leilões passaram a ser obrigados a um registro especial perante o SPHAN (atual IPHAN) e à apresentação semestral de “relações completas das coisas históricas e artísticas que possuírem”. Também foi exigida a apresentação dessas relações “sempre que os agentes de leilões tiverem de vender objetos de natureza idêntica à dos mencionados” (BRASIL, 1937). Não obstante, essas disposições somente foram materializadas em 2007, com a criação pelo IPHAN do Cadastro Especial dos Negociantes de Antiguidades, de Obras de Arte de Qualquer Natureza, de Manuscritos e Livros Antigos ou Raros (CNART). A preocupação com o comércio irregular de bens culturais no Brasil também levou à publicação de outros diplomas legais, entre os quais a Lei nº 5.471 de 1968 (conhecida como “Lei dos Livros Antigos”), que proibiu, sob qualquer forma, a exportação de bibliotecas e de acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI ao XIX. A proibição incluiu obras e manuscritos que, por desmembramento dos conjuntos bibliográficos ou isoladamente, hajam sido vendidos; e, ainda, coleções de periódicos publicados há mais de dez anos, bem como quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais. Por outro lado, o texto legal dispôs que a saída temporária das obras referidas poderá ser permitida, desde que para fins de interesse cultural e a juízo da autoridade federal competente (BRASIL, 1968). A Constituição Federal de 1988, por sua vez, estabeleceu a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural [...]”; e também para “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural” (BRASIL, 1988, art. 23, incisos III e IV). Entretanto, mesmo com o advento de tais normas em âmbito internacional e nacional, na prática o comércio ilegal de bens culturais continua sendo uma das atividades ilícitas mais lucrativas do mundo (BISCHOFF, 2004), motivo pelo qual tem se intensificado em muitas nações, particularmente no Brasil. Segundo dados da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), entre 2007 e 2019 houve, no Brasil, o registro de 1.084 inquéritos na Polícia Federal relacionados ao tráfico ilícito de bens culturais (INICIATIVA DE APOIO AOS DIÁLOGOS SETORIAIS, 2019). No próximo tópico, apresentaremos um panorama desses crimes, enfocando os relacionados ao patrimônio bibliográfico e arquivístico brasileiro. Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 84 3 Furtos e roubos ao patrimônio bibliográfico e arquivístico no Brasil Como já referido, a partir dos anos 2000 passou-se a ter notícia de uma série de casos de furtos e roubos de bens culturais no Brasil, entre os quais impressos e manuscritos antigos e/ou raros, que possuem alto valor de mercado. Os documentos subtraídos incluem mapas, fotografias, gravuras e desenhos, apreciados enquanto obras de arte e vendidos para colecionadores, livreiros, antiquários, casas de leilão, etc. Para sistematizar os casos ocorridos no país desde princípios do século XXI, procedeu-se a um levantamento de dados a partir de notícias publicadas por jornais em meio eletrônico, de informações oficiais das instituições em suas páginas online, além de consulta a pesquisas acadêmico-científicas acerca da temática. Com base nesses dados, foi gerado o Quadro 1, contendo os fatos noticiados no Brasil a partir de 2001 (ano em que ocorreu o primeiro caso da série de crimes): Quadro 1 – Furtos e roubos do patrimônio bibliográfico e arquivístico em instituições brasileiras, desde 2001. Instituição Cidade/ Estado Data da ocorrência/ constatação Tipo de crime Quantidade de itens subtraídos Natureza dos itens Itens recuperados Fundação Casa de Rui Barbosa Rio de Janeiro/ RJ Mar. 2001 Furto - Periódicos e livros Parte dos itens Arquivo Histórico do Itamaraty Rio de Janeiro/ RJ Jul. 2003 Furto Mais de 2.500 Mapas, fotografias e gravuras Partes de 2 atlas e 9 gravuras Instituto de Pesquisas Jardim Botânico Rio de Janeiro/ RJ Nov. 2003 Furto 3 Livros raros - Universidade Federal de Minas Gerais Belo Horizonte/ MG 2003/2004 Furto Centenas Livros raros 141 Museu Mariano Procópio Juiz de Fora/MG Mar. 2004 Furto 2 Periódicos - Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo São Paulo/SP Maio 2004 Furto 74 Livros raros - Museu Nacional da UFRJ Rio de Janeiro/RJ Maio 2004 Furto 24 In-fólios raros dos séculos XVI a XX Parte dos itens Museu Histórico Nacional Rio de Janeiro/RJ Jun. 2004 Furto 1 - 1 Centro de Ciências, Letras e Artes (CCLA) Campinas/ SP 2004 Furto 15 Livros raros 15 Biblioteca Nacional Rio de Janeiro/RJ 2004/2005 Furto Mais de 1.000 Gravuras e fotografias raras Parte dos itens Escola de Belas Artes da UFRJ Rio de Janeiro/RJ 22 fev. 2006 Furto 1 Livro raro de 1852 1 Museu da Chácara do Céu Rio de Janeiro/RJ 24 fev. 2006 Roubo 5 1 livro de gravuras de Picasso, além de 4 - Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 85 telas Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro Rio de Janeiro/RJ Jun. 2006 Furto Mais de 2.500 Fotografias, gravuras, periódicos e cartões- postais Parte dos itens Biblioteca Mário de Andrade São Paulo/SP Jun. 2006 Furto Centenas Livros e gravuras raros Parte dos itens Biblioteca Pública do Paraná Curitiba/ PR 02 out. 2006 Furto Cerca de 120 Livros, coleções, artigos e periódicos - Fundação Oswaldo Cruz Rio de Janeiro/RJ 2007 Furto 250 Gravuras dos séculos XVII e XVIII 138 Instituto Geográfico e Histórico a Bahia Salvador/ BA 2007 Furto Pelo menos 2 Livros raros - Museu Paraense Emílio Goeldi Belém/PA 17 dez. 2008 Furto 63 Livros e in-fólios raros 1 livro Biblioteca Nacional Rio de Janeiro/RJ 2010 Furto - Periódicos do século XX Parte dos itens Instituto de Botânica São Paulo/ SP 02 fev. 2012 Roubo 22 Livros raros 22 Centro de Ciências, Letras e Artes (CCLA) Campinas/ SP 08 ago. 2013 Roubo 11 Livros raros e quadros Somente as telas Arquivo Público Mineiro Belo Horizonte/ MG 2015 Furto Mais de 100 Documentos dos séculos XVII, XVIII e XIX 70 (aprox.) Universidade Federal do Rio de Janeiro Rio de Janeiro/RJ 2016 Furto 423 Livros raros e antigos 12 Universidade de São Paulo São Paulo/SP Ago. 2016 Furto Mais de 11 Livros raros, revistas e gravuras Parte dos itens Fonte: dos autores. Ao analisar os dados, constata-se que as instituições vitimadas, em sua maioria, são públicas. Além disso, é possível perceber que a maior parte das obras subtraídas não foi recuperada, o que representa uma enorme perda não apenas para as instituições de guarda, mas também para a sociedade, tendo em vista que os acervos bibliográficos e arquivísticos dessas instituições, especialmente aqueles reunidos em coleções especiais5, constituem patrimônio de inestimável valor histórico, científico e artístico. Entre os casos registrados, além do crime no Arquivo Histórico do Itamaraty, já referido, pode-se destacar os furtos: 5 Segundo Pinheiro (2015, p. 34), “o conceito de coleção especial é bem estudado na literatura especializada, podendo referir-se a diferentes formas de registro, segmentadas em coleções distintas, conforme sua materialidade – o conjunto dessas diferentes coleções especiais constitui um acervo especial”. Araújo (2020) contribui para a conceituação, afirmando que as coleções especiais “são coleções que, por determinado motivo e para uma determinada instituição, foram consideradas relevantes, diferenciadas do acervo em geral, e por isso são guardadas em locais separados e recebem atenção especial quanto à sua preservação e segurança. Ainda, coleções especiais também podem ser itens que estão soltos no acervo e [...] por alguma característica em comum, foram selecionados e reunidos – colecionados – à parte” (ARAÚJO, 2020, p. 88-89). Embora comumente se faça remissão quase direta entre os termos coleção especial e obras raras, deve-se salientar que, “apesar de quase todo livro antigo e/ou raro fazer parte de uma coleção especial, nem todas as coleções especiais possuem tais livros” (ARAÚJO, 2020, p. 76), uma vez que podem ser compostas por outras categorias documentais às quais se atribui especial proteção no âmbito institucional. Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 86  Na biblioteca da Fundação Casa de Rui Barbosa, em 2001, quando foram subtraídos vários exemplares de periódicos dos séculos XIX e XX, a exemplo das revistas “A Maçã” e “Fon- Fon” (KNAUSS, 2008). De acordo com Beatriz Kushnir (2009), o fato não foi noticiado à época da ocorrência e tornou-se público em 2004, quando parte do acervo foi devolvida pelos Correios. O período do crime foi estimado com base em denúncia telefônica, registrada em 22 de março de 2001, na qual um suposto pesquisador teria informado que Laéssio Rodrigues de Oliveira e Ricardo Machado, donos de uma banca em São Paulo, estariam subtraindo periódicos da instituição e encaminhando-os a um sebo carioca;  Na Divisão de Iconografia da Fundação Biblioteca Nacional, entre os anos de 2004 e 2005, com prejuízo de mais de 1.000 obras para a instituição (BIBLIOTECA NACIONAL, 2018). Em 2010, outro furto foi registrado, dessa vez na Divisão de Periódicos, que teve diversas revistas da primeira metade do século XX subtraídas. Apenas parte das obras foi recuperada (MIRANDA, 2011);  Na Coleção Especial da Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna, do Museu Paraense Emílio Goeldi, no ano de 2008, quando 63 obras raras foram subtraídas de seu acervo;  Na Biblioteca Pedro Calmon, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em 2016, considerado o maior furto de livros raros já registrado no país (em termos quantitativos), estimado em 303 obras raras, além de 120 livros antigos (BRANDALISE; RIBEIRO, 2017). Grande parte dos crimes noticiados teve o envolvimento de Laéssio Rodrigues de Oliveira, membro de uma quadrilha especializada em subtrair impressos e manuscritos valiosos de instituições culturais (BRASIL, 2007). A maioria dos crimes cometidos pelo grupo ocorreu na região Sudeste, especialmente no Rio de Janeiro, onde a quadrilha costumava atuar. No decorrer dos anos, a prática delitiva se estendeu para outras regiões do país. Ao apresentar-se nas instituições, Laéssio se passava por pesquisador interessado nas obras raras, utilizando identificação falsa. Chegou a cursar Biblioteconomia para facilitar as ações e foi estagiário da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, em São Paulo, de onde subtraiu vários exemplares. Em dezembro de 2007, foi denunciado pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, juntamente com quatro comparsas, após operação policial na qual foram apreendidos diversos livros, jornais, revistas, fotografias e gravuras, com procedência do Instituto Histórico e Geográfico da Bahia, da Biblioteca Mário de Andrade, do Instituto de Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 87 Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, da Fundação Biblioteca Nacional e da Fundação Casa de Rui Barbosa. Foram também encontrados estiletes e outros objetos utilizados para retirar páginas contendo as marcas de proveniência das obras furtadas. Alguns meses antes, em outubro de 2007, parte dos integrantes da quadrilha já havia sido presa em flagrante ao tentar praticar um novo furto à coleção de periódicos da Fundação Casa de Rui Barbosa, o que frustrou a ação criminosa (DEL NEGRI, 2007). Laéssio responde a várias ações penais pelos crimes cometidos em instituições brasileiras, seja por ter praticado o ato pessoalmente, por ter atuado na receptação das obras, ou por falsidade ideológica. Embora tenha sido condenado e detido em mais de uma ocasião, ao deixar a prisão sempre voltava a praticar os delitos. Há indícios, inclusive, de que conseguia comandar as ações criminosas de dentro do estabelecimento prisional (BRITO, 2012). Em 2018, outro episódio envolvendo a quadrilha evidenciou o cenário preocupante em que se encontra o patrimônio bibliográfico e arquivístico no Brasil. No início do referido ano, foram identificadas gravuras em exposição no Instituto Itaú Cultural, em São Paulo, que haviam sido furtadas da Biblioteca Nacional entre 2004 e 2005. A descoberta do fato ocorreu após o envio de carta aos meios de comunicação por Laéssio Oliveira, na qual o criminoso relatava que oito gravuras de autoria do artista Emil Bauch, presentes na coleção do Itaú Cultural, teriam sido subtraídas por ele e vendidas ao colecionador Ruy Souza e Silva, que as revendeu ao Instituto. Silva – ex-genro de Olavo Setúbal, o maior acionista do Banco Itaú e fundador do Itaú Cultural – alegou que teria comprado o material em uma loja localizada em Londres (O DESENROLAR..., 2018). Diante da repercussão do fato, o Instituto Itaú Cultural e a Biblioteca Nacional firmaram um convênio para a avaliação pericial das obras sob suspeita, tendo sido disponibilizadas pelo Instituto 102 obras de seu acervo, das quais uma parte foi devolvida à Biblioteca Nacional após verificação de procedência (COELHO, 2018). Esse episódio é significativo, pois, pela primeira vez, evidenciou conexões entre os furtos realizados em instituições públicas, os grandes colecionadores e as instituições privadas. Mais simbólico ainda é o fato de essa conexão ter sido denunciada pelo próprio autor do furto, e não pelas autoridades que investigavam o caso. A notícia mais recente em relação a Laéssio trata-se de uma nova prisão, em 7 de novembro de 2019, no centro de São Paulo. O criminoso, que já foi condenado a mais de dez Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 88 anos de reclusão, estava foragido do sistema penitenciário desde a saída temporária do Dia das Crianças, em 12 de outubro do mesmo ano (GRAÇA; OLIVEIRA, 2019). O envolvimento comprovado de Laéssio Oliveira em vários furtos contra instituições guardiãs de acervos especiais e de obras raras no Brasil leva ao questionamento sobre sua possível participação nos crimes em que não há informação acerca da atuação dessa quadrilha. Tal questionamento está na origem de nosso interesse em investigar mais a fundo o fato ocorrido no Museu Paraense Emílio Goeldi, em 2008, com o intuito de compreender de que modo esse caso específico se insere no contexto mais amplo dos crimes contra o patrimônio bibliográfico e arquivístico noticiados no país nas últimas décadas. 4 O furto à Coleção Especial da Biblioteca do Museu Paraense Emílio Goeldi 4.1 A Coleção De acordo com o “Manual de identificação, conservação e gestão de obras raras do Museu Paraense Emílio Goeldi” (BACELAR, 2004), a Coleção Especial da Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna teve sua origem em aquisições realizadas por Emílio Goeldi (1859-1917), diretor do museu entre 1894 e 1907, além de doações feitas por pessoas ilustres e de permutas do Boletim do Museu Paraense com instituições científicas estrangeiras. A coleção é formada por obras dos séculos XVI a XX, relevantes para os campos da história natural e das humanidades e também para os estudos sobre viagens e expedições científicas, totalizando aproximadamente 3.000 exemplares, entre livros e in-fólios6 raros. Dessas obras, a mais antiga consiste na coletânea de crônicas “Delle Navigationi et Viaggi”, organizada por Giovanni Battista Ramusio (1485-1557) e impressa em Veneza, entre 1554 e 1574. Do século XX, a obra mais importante é o “Mapa Etno-Histórico” de Curt Nimuendajú (1883-1945), um dos quatro exemplares elaborados à mão pelo etnólogo de origem alemã entre 1940 e 1945, no próprio Museu. Trata-se de um mapa do Brasil e de países adjacentes em grande formato, no qual estão identificadas as etnias indígenas antigas e contemporâneas, as famílias linguísticas, as fontes sobre esses povos, os movimentos de migração e outros dados históricos, geográficos e etnológicos. O exemplar pertencente ao MPEG está registrado no Programa Memória do Mundo da UNESCO. 7 6 In-fólios são publicações típicas dos séculos XVII e XVIII, em grandes formatos, com folhas soltas que são dobradas ao meio. 7 Os outros exemplares, todos diferentes – pois Nimuendajú atualizava as informações a cada novo mapa –, foram enviados pelo pesquisador para a Smithsonian Institution, nos Estados Unidos, e para o Museu Nacional, Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 89 Nos anos de 1987 e 1988, o MPEG publicou dois catálogos descritivos da Coleção Especial. No primeiro, aparecem as obras datadas dos séculos XVI, XVII e XVIII. No segundo, apenas as obras de botânica dos séculos XIX e XX (ROTENBERG; HORCH, 1987, 1988). Ambos apresentam índice onomástico, de assuntos, das estampas, mapas e plantas de cidades e das tipografias e/ou tipógrafos, sendo suficientes para dimensionar a importância internacional dessa coleção, apesar de a instituição não ter dado continuidade ao registro e à divulgação de seu acervo raro. 4.2 Relato de caso Para a reconstituição do furto à Coleção Especial do MPEG, foram consultadas notícias relativas ao caso e, em momento posterior, obteve-se acesso – autorizado pelo juiz competente – aos autos do processo judicial sobre o crime (Processo nº 15184- 14.2013.4.01.3900), que se encontrava arquivado na Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará. Foram consultados, ainda, os autos do processo administrativo de sindicância e do processo administrativo disciplinar instaurados pelo Museu, os quais estão apensados ao processo judicial. As informações relatadas a seguir foram colhidas dos documentos constantes nos referidos autos. Por razões éticas, será mantido o anonimato das pessoas envolvidas no caso. O furto foi constatado em 17 de dezembro de 2008, durante treinamento realizado por uma das servidoras da biblioteca à bolsista que desenvolvia pesquisas na coleção. Ao final do expediente, foi detectada a ausência de vários livros do acervo, sendo que de algumas obras foram encontradas apenas as capas, mantidas nas estantes de modo a dificultar a constatação do furto. De acordo com a diretora do Museu à época, o miolo de alguns livros foi cuidadosamente retirado com auxílio de objeto cortante (como uma lâmina), provavelmente para facilitar o transporte e evitar a detecção do sinistro. A diretora também informou que o furto já deveria estar ocorrendo há certo tempo, uma vez que o último inventário tinha cerca de um ano. Além disso, os livros cujos miolos foram subtraídos encontravam-se na última no Rio de Janeiro. O quarto exemplar – na verdade, o primeiro mapa a ser elaborado – foi doado para Carlos Estevão de Oliveira, diretor do MPEG à época, e hoje está preservado no Museu do Estado de Pernambuco. Nos anos de 2017 e 2018, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Universidade Federal do Pará coordenaram a digitalização dos exemplares conservados no MPEG e no Museu Nacional, atualmente disponíveis online. Em setembro de 2018, depois de a digitalização ter sido finalizada, o incêndio do Museu Nacional destruiu o exemplar do mapa ali preservado, a quarta e mais atualizada versão elaborada por Nimuendajú. Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 90 estante do arquivo deslizante onde as obras eram acondicionadas, à qual o acesso era dificultado por estar emperrada, o que denota não se tratar de um furto de ocasião, mas de crime planejado. Outro aspecto sobressalente consistiu no fato de não haver sinais de arrombamento no local. Na mesma data da constatação do fato, a Polícia Federal (PF) foi acionada pelo Museu, tendo sido realizada perícia no dia seguinte, 18 de dezembro. Outras medidas foram tomadas de forma imediata pela administração do MPEG, como o fechamento da biblioteca para visitantes e funcionários, a troca de todas as fechaduras do prédio e a designação de um grupo de servidores para a realização de inventário da coleção. Segundo esse inventário preliminar, 63 volumes de 40 títulos haviam sido subtraídos da coleção especial, sendo 10 in-fólios dos séculos XVII, XVIII e XIX e 53 livros inteiros dos séculos XVIII, XIX e início do XX, além de uma obra que restou mutilada. A lista foi encaminhada pela Polícia Federal à Interpol para ser inserida na base de dados internacional sobre bens culturais procurados. A direção do Museu também enviou cópia da lista para as principais casas leiloeiras dos Estados Unidos e da Europa, para o Conselho Internacional de Museus (ICOM), com sede em Paris, e para a Federação Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias (IFLA), na Holanda, ambas instituições que mantêm listas de objetos furtados e que atuam em conjunto com a Interpol. Posteriormente, em novo inventário realizado em janeiro de 2009, constatou-se que três entre as obras originalmente listadas haviam sido localizadas pelos servidores. Em relação à perícia realizada pela Polícia Federal, foi procedida análise papiloscópica no local do furto e, posteriormente, em algumas obras que ficaram apenas com as capas. As análises, contudo, tiveram resultado inconclusivo. Foi também efetuado exame do local por agentes da PF, os quais atestaram que as condições de segurança da biblioteca do Museu eram frágeis: as janelas poderiam ser forçadas; os alarmes eram insuficientes; as placas do forro poderiam ser facilmente removidas; não havia ronda na biblioteca após o expediente; e as câmeras não cobriam o interior do prédio. Por fim, os peritos concluíram que o furto não pôde ter sua dinâmica determinada com precisão, mas que os elementos apresentados demonstravam que seria relativamente fácil executar tal ação.8 8 Cabe ressaltar que o MPEG, logo após o furto, realizou importantes ações para salvaguardar a Coleção Especial da Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna. No início de 2009, com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a coleção foi transferida para uma sala reservada, cujas condições de segurança eram muito superiores às anteriores. Mais recentemente, com recursos descentralizados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, foi construída uma sala-cofre para abrigar a coleção, com excelentes condições de acondicionamento e segurança. Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 91 A Comissão de Sindicância instituída pelo Museu, em diligência in loco, também atestou a fragilidade das condições de segurança do acervo, demonstrando que seria possível acessar a sala reservada mesmo sem as chaves, através de vãos existentes entre as divisórias. Ademais, os depoimentos colhidos no decorrer da sindicância demonstraram que não havia controle de acesso às chaves do acervo especial, visto que ficavam guardadas em local sem proteção, onde muitos servidores transitavam e que também era utilizado para atendimento ao público. Como resultado das investigações em âmbito administrativo, a Comissão de Sindicância concluiu pelo indiciamento de duas servidoras, por considerar que não cumpriram seus deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90). A Advocacia Geral da União (AGU) alertou para a impropriedade do indiciamento pela Comissão de Sindicância, por não dispor dessa competência, e recomendou a instauração de processo administrativo disciplinar. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, por sua vez, concluiu pelo arquivamento do processo, por considerar incidente a prescrição do prazo para aplicação de qualquer punição às servidoras indiciadas. Esse entendimento foi afastado pela AGU, que recomendou a designação de nova comissão processante. Não obstante, essa é a última manifestação sobre a comissão disciplinar constante nos autos do processo, não havendo informação acerca da instauração de nova comissão para o mesmo fim. No âmbito criminal, o inquérito da Polícia Federal (Inquérito Policial nº 1579/2008-4- SR/DPF/PA), com relatório de 26 de janeiro de 2011, concluiu que não foi possível determinar a autoria do crime, nem mesmo coletar dados ou indícios que permitissem a continuidade das investigações com esse objetivo. Apesar disso, o Ministério Público Federal apresentou denúncia, em 29 de abril de 2011, requerendo a condenação de três servidores pelo crime de peculato.9 No decorrer da tramitação do processo, houve a notícia da recuperação de uma das obras furtadas e de sua restituição ao MPEG pela Polícia Federal. Trata-se do livro “Rerum Medicarum Novae Hispaniae”, datado de 1628, de autoria do médico e botânico espanhol Francisco Hernandez, considerado um pioneiro no estudo da saúde e da história natural nas Américas. A publicação foi localizada em meados de 2013 na Galeria Swann, em Nova 9 Segundo o art. 312 do Código Penal brasileiro, o crime de peculato consiste em “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” (BRASIL, 1940). Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 92 Iorque (EUA). Segundo consta nos autos, a galeria informou ter recebido de Laéssio Rodrigues de Oliveira o livro registrado como objeto de furto do Museu Paraense Emílio Goeldi. Um especialista da galeria teria comunicado a suspeita às autoridades policiais americanas, que contataram a Interpol no Brasil. A Polícia Federal em Brasília, ao ser informada sobre o fato, solicitou a restituição do bem ao Adido da Polícia Federal em Washington, para a devolução ao Museu. Requereu, ainda, a realização de diligências junto à Galeria Swann para atestar a identidade do suspeito. Na ocasião da devolução do livro ao Museu, em 19 de março de 2014, os delegados da Polícia Federal comunicaram à instituição que as investigações estavam sendo retomadas, com ajuda do Federal Bureau of Investigation (FBI), e que todas as hipóteses sobre o crime estariam sendo consideradas (AGÊNCIA MUSEU GOELDI, 2014; MELLO, 2014). Todavia, verifica-se nos autos que não houve continuidade nas apurações. Houve, de fato, a solicitação de desarquivamento do processo feita pela PF à Justiça Federal em 4 de abril de 2014, para que novas diligências fossem realizadas com o fim de identificar os autores do crime. No entanto, o pedido não foi apreciado pela Justiça Federal durante dois anos, tendo sido reiterado pela PF somente em abril de 2016. Ao decidir sobre o pedido, o juiz federal titular da vara em que o processo tramitava indeferiu a solicitação de desarquivamento do processo, sob o argumento de que não se encontrava arquivado e de que já estaria concluso para sentença. Por outro lado, determinou que a Polícia Federal esclarecesse como foi recuperado o livro furtado do MPEG. Em resposta, a PF comunicou que ainda não havia recebido informações das autoridades estadunidenses acerca da pessoa que entregou a obra à Galeria Swann. O Ministério Público Federal, por seu turno, manifestou-se pela desnecessidade de novas diligências, por considerar que a ação já se encontrava plenamente subsidiada e que os documentos em questão não alterariam o quadro fático-probatório. Por fim, o juiz federal prolatou sentença em 21 de novembro de 2017, na qual reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação a duas servidoras denunciadas, e absolveu o terceiro servidor, por considerar que o furto não poderia ser a ele imputado diante da insegurança da área da biblioteca, com chaves de acesso ao alcance de qualquer pessoa e permanência de funcionários após o horário de expediente, de forma que o crime “poderia ser cometido por qualquer um”. Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 93 4.3 Discussão Ao analisar o caso do furto ao MPEG, é possível detectar elementos comuns a outros crimes em instituições detentoras de acervos especiais ocorridos nas últimas décadas. Segundo Cozer (2014) e Portela (2018), um aspecto característico em relação a esses crimes é que costumam ser planejados e, em boa parte dos casos, há elementos que sinalizam o envolvimento de funcionários ou de estagiários da própria instituição, pois os criminosos demonstram conhecimento tanto acerca das obras quanto do funcionamento interno das unidades. Em relação ao furto de impressos e manuscritos, observa-se que, em muitos episódios, os itens são subtraídos de maneira dissimulada durante certo período, o que dificulta a constatação pelos funcionários e demonstra que os criminosos costumam circular pelo interior das instituições. A descoberta da subtração, nesses casos, costuma ocorrer de forma acidental, ou quando qualquer das obras é eventualmente restituída. Tais características, como visto, também se manifestaram no furto à biblioteca do MPEG. Outro caso com o qual se pode estabelecer um paralelo, porém em relação à condução das investigações, é o do roubo ao Museu da Chácara do Céu, ocorrido em 2006. Após análise do inquérito policial e realização de entrevistas com autoridades que conduziram as investigações, além de consultas a alguns dos maiores especialistas sobre crimes contra obras de arte, a jornalista Cristina Tardáguila publicou um livro no qual relata o que se sabe sobre o caso. Em suas conclusões, a autora assevera que a principal barreira para que o crime fosse solucionado foi a falta de interesse das instituições brasileiras, ao constatar que pistas importantes nunca foram investigadas e que procedimentos foram ignorados pela Polícia Federal (CAZES, 2016; TARDÁGUILA, 2016). No caso do MPEG, embora a Polícia Federal tenha realizado de imediato as perícias cabíveis e as oitivas, constatou-se a ausência de alguns procedimentos investigativos que, em crimes similares ocorridos no Brasil, se revelaram importantes para detectar a colaboração, ou não, de servidores públicos. Como exemplo, não constam nos autos mandados de busca e apreensão em residências de servidores nem a decretação de quebra do sigilo telefônico e fiscal, o que poderia auxiliar na comprovação da existência de colaboradores locais de uma quadrilha que parece estar organizada em várias cidades. Verificou-se, ainda, grande lentidão nos procedimentos investigativos, além de pouca articulação com outras unidades da PF e também com a Interpol, algo desejável considerando Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 94 a frequência desse tipo de crime no território brasileiro. Um bom exemplo disso é um ofício encaminhado pela PF ao Diretor Chefe da Interpol no Brasil, em 23 de dezembro de 2008, informando que os próprios servidores do Museu haviam encontrado o anúncio de uma das obras furtadas em um site de leilão na internet. A obra em questão era justamente a que foi posteriormente restituída ao Museu. Coincidentemente (ou não), o site informava que o leilão ocorreria na Galeria Swann, a mesma onde a obra foi localizada cinco anos depois. Após esse ofício, nenhuma informação foi encaminhada pela Interpol no Brasil – unidade integrante da PF em Brasília – durante os dois anos seguintes. Em 17 de novembro de 2010, o novo delegado que presidia o inquérito solicitou novamente à chefia da Interpol no Brasil informações sobre a possível localização das obras furtadas. Em resposta, foi-lhe informado que até aquele momento não havia nenhuma comunicação acerca da localização dos livros subtraídos, mas que seria reiterada a solicitação. Ademais, como se viu no relato sobre o caso, após a localização do livro raro na galeria de Nova Iorque, em 2013, novas informações foram requisitadas acerca do homem suspeito de ter oferecido a obra, que possivelmente seria Laéssio Oliveira. No entanto, tais informações nunca foram recebidas e, até o momento, não se evidenciou a participação do FBI no caso – ao menos até o arquivamento do processo, em abril de 2018. Outro problema identificado na atuação da Polícia Federal é a alta rotatividade dos delegados, o que dificulta a fluidez das investigações e a especialização acerca da matéria. No período de um ano após a autuação do crime ocorrido no MPEG, três delegados diferentes haviam assumido a presidência do inquérito policial. E as mudanças continuaram acontecendo nos anos seguintes, seja por motivo de remoção, de participação em operações especiais, ou outros. Esse aspecto também foi observado por Greenhalgh (2014), após analisar 15 processos sobre crimes de furto ou roubo de livros raros ocorridos no Brasil, nos quais verificou [...] a ausência de ações de inteligência no combate a este tipo de crime, principalmente na averiguação policial. Esta condição é agravada pela estruturação da Polícia Federal, uma das instituições mais atuantes no combate a este tipo de crime, onde há uma rotatividade grande de agentes e delegados, evitando que se crie uma necessária expertise neste tipo de ocorrência (GREENHALGH, 2014, p. 229). Greenhalgh (2014) acrescenta que essa especialização também é prejudicada pela amplitude das atribuições da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Delemaph), a qual também é encarregada de investigar crimes contra o Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 95 meio ambiente em geral, o que sem dúvida sobrecarrega as unidades. Cabe salientar que a Delemaph foi criada após o furto ao Arquivo Histórico do Itamaraty, no Rio de Janeiro, em 2003 (KUSHNIR, 2009; GONÇALVES, 2008). Ou seja, até o ano de 2003 não havia sequer uma divisão da Polícia Federal voltada para a apuração de crimes contra bens culturais. Em que pese o avanço com a criação da unidade, distribuída por todas as Superintendências Regionais da Polícia Federal, a ampla gama de atribuições dessas delegacias acaba por dificultar o necessário enfoque sobre os crimes contra o patrimônio cultural. Comparativamente, a Itália, considerada uma das nações mais vitimadas pelo tráfico ilícito de bens culturais (GONÇALVES, 2008), mantém desde 1969 uma força policial exclusiva para combater crimes contra o seu patrimônio cultural. Trata-se do Comando Carabinieri per la Tutela del Patrimonio Culturale, fundado pela polícia militar italiana e ligado ao Ministério da Cultura daquele país. O comando conta com aproximadamente 300 agentes distribuídos em unidades regionais de operação, dispondo de helicóptero e até mesmo de um submarino. Também é responsável por gerenciar o banco de dados italiano dos bens culturais subtraídos ilicitamente, o qual se comunica com a base de dados da Interpol (TARDÁGUILA, 2016; KNAUSS, 2008). A realidade do Brasil, como se vê, está muito distante, a iniciar pelo tratamento dado às instituições culturais no país, as quais sofrem as mais diversas faltas: de pessoal, de equipamentos, de qualificação, de investimentos, etc. Isso se reflete na frágil proteção conferida aos acervos que representam a memória da nação, e também na forma como sindicâncias e comissões disciplinares são conduzidas, responsabilizando alguns servidores públicos por problemas crônicos, que muitas vezes não podem resolver e que são originados por décadas de falta de investimentos da própria instituição e/ou dos governos. No caso do MPEG, os servidores indiciados parecem ter sido culpabilizados por não terem evitado o crime, e não por um possível envolvimento no delito, caso restasse comprovado em relação a qualquer dos servidores da instituição. Essa questão, que não será aqui discutida, merece uma análise específica, pois o cenário de grande fragilidade das instituições culturais brasileiras demanda uma urgente reflexão sobre gestão do patrimônio cultural e responsabilidade civil do Estado. Outro aspecto preocupante em relação à subtração de impressos e manuscritos raros no Brasil é que essas obras, em sua maioria, não constam nas bases de dados nacionais sobre bens culturais furtados ou roubados. Uma dessas bases é o Banco de Dados de Bens Culturais Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 96 Procurados do IPHAN, no qual são inseridos apenas os bens tombados, o que não costuma ocorrer em relação a acervos bibliográficos e arquivísticos. Há, ainda, o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos, do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), no qual são registrados os bens musealizados ou declarados de interesse público cujo paradeiro seja desconhecido. Embora esse cadastro seja um pouco mais abrangente, por não estar adstrito aos bens culturais tombados, não contempla as bibliotecas e arquivos que não estejam formalmente inseridos em uma instituição museal, assim como os acervos que não tenham sido declarados de interesse público. Ainda que o tombamento de bens de “excepcional valor bibliográfico” esteja previsto no Decreto-Lei nº 25/37, tradicionalmente o instituto do tombamento não é utilizado para a proteção dessa categoria patrimonial. De acordo com técnicos do IPHAN, isso ocorre por não serem considerados bens únicos e excepcionais (podendo ter mais de uma cópia), por já serem protegidos por leis específicas ou, ainda, por haver outros instrumentos para a tutela desses bens, como o inventário (GREENHALGH, 2014). Segundo Murguia e Yassuda (2007), nas poucas ocasiões em que houve tombamento de acervos bibliográficos pelo IPHAN, em geral estava associado à proteção do edifício que os abrigava. Nesse sentido, Christofoletti e Agostinho (2020) asseveram que: [...] a inexistência do tombamento das obras nos acervos bibliográficos pode obstaculizar sua inclusão no banco de dados do IPHAN, caso sejam roubadas ou furtadas. Assim, sabe-se que a visão tradicional do tombamento da obra sempre esteve presente enfatizando a arquitetura, escultura e pintura, uma vez que houve a preocupação em se preservar o bem arquitetônico como lugar de memória física, representando dado momento histórico da nacionalidade brasileira, como é o caso da Biblioteca Nacional. Todavia, sem qualquer intenção de questionar a justeza da importância do edifício, bem como de seus traços arquitetônicos, advogamos que as coleções bibliográficas são suporte factível para a construção de narrativas do passado que proporcionam a construção de memória e que, neste caso, não foram consideradas como bens suscetíveis ao tombamento (CHRISTOFOLETTI; AGOSTINHO, 2020, p. 97). Embora não seja enfoque deste trabalho discutir a adequação do instituto do tombamento à tutela de acervos bibliográficos e arquivísticos, cabem futuras reflexões sobre a pertinência deste instituto ou de outros instrumentos (quem sabe ainda a serem idealizados?) para a proteção de impressos e manuscritos considerados relevantes para a cultura brasileira. Por fim, considera-se que o aperfeiçoamento dos mecanismos de combate ao tráfico ilícito de bens culturais no Brasil deve estar alinhado à criação de uma política nacional sobre Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 97 o tema, conforme o entendimento de Soares (2015). Deve, também, estar associado à necessária regulamentação do mercado de obras de arte e de antiguidades no país (KNAUSS, 2008; GONÇALVES, 2008), o que teve um primeiro passo com a criação do Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades pelo IPHAN, mas que ainda demonstra estar longe de ser suficiente para inibir a evasão do patrimônio cultural brasileiro. 5 Considerações finais O furto de livros e de in-fólios da Coleção Especial da Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna, do Museu Paraense Emílio Goeldi, apresenta elementos de conexão com outros crimes ocorridos em instituições guardiãs de acervos especiais no Brasil, noticiados a partir do início do século XXI. Além das circunstâncias do crime, que demonstram similitude em relação ao modus operandi comumente empregado nos delitos envolvendo obras raras, um fato relevante para a constatação dessa conexão foi a informação obtida pela Polícia Federal, junto à Interpol no Brasil, acerca do envolvimento de Laéssio Rodrigues de Oliveira na tentativa de venda da única obra recuperada pelo Museu até o momento. Não obstante, a participação do criminoso não restou comprovada devido à falta de produção de provas complementares por parte da Interpol norte-americana e à descontinuidade das investigações pela PF. Nesse contexto, verifica-se que, mesmo quando uma obra é devolvida à instituição de origem após um furto ou roubo, comumente retorna com danos significativos, quando não irreversíveis, devido ao manuseio e armazenamento inadequados. No caso do livro raro recuperado pelo MPEG, o laudo elaborado após a devolução da obra atestou uma série de danos: capa superior rasgada e separada do miolo do livro; partes rasuradas por carimbos sobrepostos aos carimbos do Museu; raspagem de partes da obra que continham registros da biblioteca, como o número de chamada; manchas de umidade em toda a parte inferior da obra; além de ondulações e sujidades nos cortes do livro. Um fato curioso percebido no laudo em questão refere-se aos carimbos utilizados pelos criminosos para encobrir a marca de proveniência da biblioteca do MPEG. Esses carimbos continham as inscrições “Lizerotinlmaoski Collection” e “Book Store Flower” e, ainda que tais nomenclaturas possam ser fictícias e não trazer qualquer informação relevante para a investigação, poderiam também levar a alguma pista sobre os supostos comerciantes da Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 98 obra. Da mesma forma, a coleta de elementos de prova junto à Galeria Swann seria fundamental para a continuidade das investigações e a possível identificação dos criminosos – o que não ocorreu. Os aspectos discutidos, em seu conjunto, denotam o quadro de crise relacionado ao patrimônio bibliográfico e arquivístico no Brasil, particularmente no que diz respeito aos impressos e manuscritos raros e/ou antigos, em que inúmeros exemplares são subtraídos reiteradamente de instituições culturais para serem apropriados na esfera particular, privando a sociedade do acesso ao conhecimento neles contido. Diante disso, pretendeu-se com este trabalho tornar evidente a problemática dos crimes contra o patrimônio bibliográfico e arquivístico e, a partir dessa constatação, estimular a discussão sobre possíveis soluções para esse cenário, tendo em vista o caráter transnacional dessas ações criminosas e a necessidade de cooperação entre as instituições envolvidas, com o objetivo de combater o tráfico ilícito de obras raras no país. Agradecimentos Agradecemos à Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA) e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) pelo apoio institucional para a realização da pesquisa no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Patrimônio Cultural da Universidade Federal do Pará. Referências ARAÚJO, Jullyana Monteiro Guimarães. A coleção especial como patrimônio bibliográfico no Brasil: uma abordagem conceitual. Revista Memória e Informação, v. 4, n. 2, p. 75-97, jul./dez. 2020. Disponível em: http://memoriaeinformacao.casaruibarbosa.gov.br/index.php/fc rb/article/view/132/89. Acesso em: 30 mar. 2021. BACELAR, Berenice de Figueiredo. Obras raras: manual de identificação, conservação e gestão de obras raras do Museu Paraense Emílio Goeldi. Belém: MPEG, 2004. BISCHOFF, James L. A proteção internacional do patrimônio cultural. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 24, p. 191 - 218, 2004. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/revfacdir/article/view/73499. Acesso em: 25 maio 2020. BRANDALISE, Vitor Hugo; RIBEIRO, Bruno. UFRJ sofre o maior furto de livros raros do Brasil. Estadão, São Paulo, 30 abr. 2017. Disponível em: Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 99 https://brasil.estadao.com.br/noticias/rio-de-janeiro,ufrj-sofre-o-maior-furto-de-livros-raros- do-brasil,70001757824. Acesso em: 25 maio 2020. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 abr. 2020. BRASIL. Decreto nº 3.166, de 14 de setembro de 1999. Promulga a Convenção da UNIDROIT sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados, concluída em Roma, em 24 de junho de 1995. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 set. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3166.htm. Acesso em: 20 abr. 2020. BRASIL. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 dez. 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm. Acesso em: 20 abr. 2020. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 25 mar. 2021. BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária do Pará. 3ª Vara Federal Criminal. Processo nº 15184-14.2013.4.01.3900. Pará: JF, [201-]. Autuado em: 29 maio 2013. BRASIL. Lei nº 5.471, de 9 de julho de 1968. Dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jul. 1968. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5471.htm. Acesso em: 20 abr. 2020. BRASIL, Márcia. PF prende estudante e mais 3 por furtos de obras raras. Folha de S. Paulo Rio de Janeiro, 27 out. 2007. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ ff2710200717.htm. Acesso em: 20 abr. 2020. BRITO, Diana. Ladrão de obras raras age de dentro de presídio. Folha de S. Paulo, São Paulo, 15 jul. 2012. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/54564- ladrao-de-obras-raras-age-de-dentro-de-presidio.shtml. Acesso em: 20 jun. 2020. CAZES, Leonardo. Livro relembra o maior roubo de obras de arte da História brasileira. O Globo, Rio de Janeiro, 01 fev. 2016. Disponível em: https://oglobo.globo.com/cultura/livros/livro-relembra-maior-roubo-de-obras-de-arte-da- historia-brasileira-18577798. Acesso em: 20 abr. 2020. CHRISTOFOLETTI, Rodrigo; AGOSTINHO, Nathan Assunção. Tráfico ilícito de bens culturais: uma reflexão sobre a incidência do furto de patrimônio bibliográfico raro no Brasil. Revista do Arquivo, São Paulo, ano 6, n. 11, p. 90-100, out. 2020. Disponível em: Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 100 http://www.arquivoestado.sp.gov.br/revista_do_arquivo/11/pdf/Artigos%20Rodrigo %20Christofoletti%2028%2010.pdf. Acesso em: 30 mar. 2021. COELHO, Henrique. Itaú Cultural devolve mais 4 obras do seu acervo que foram roubadas da Biblioteca Nacional no Rio. G1 Rio, Rio de Janeiro, 3 dez. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2018/12/03/itau-cultural-devolve-quatro-obras- a-biblioteca-nacional-no-rio.ghtml. Acesso em: 20 maio 2020. CONVENÇÃO para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado (Convenção de Haia). Adotada pela Conferência de Haia em 14 de maio de 1954. São Paulo: USP, [20--]. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direito-%C3%A0-Cultura-e-a- Liberdade-de-Associa%C3%A7%C3%A3o-de-Informa%C3%A7%C3%A3o/convencao- para-a-protecao-dos-bens-culturais-em-caso-de-conflito-armado-convencao-de-haia.html. Acesso em: 25 maio 2020. CONVENÇÃO RELATIVA ÀS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA PROIBIR E IMPEDIR A IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADES ILÍCITAS DOS BENS CULTURAIS, Paris, 1970. Atas [...]. Paris: UNESCO, 1972. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000160638. Acesso em: 25 maio 2020. COZER, Raquel. Os homens que roubavam livros. Observatório da Imprensa, ano 14, n. 783, 28 jan. 2014. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/armazem-literario/_ed783_os_homens_que_roubavam_ livros/. Acesso em: 25 abr. 2020. DEL NEGRI, Marcelo. MPF/RJ denuncia quadrilha que roubava e vendia obras raras. Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República no Rio de Janeiro. 6 dez. 2007. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-rj-denuncia- quadrilha-que-roubava-e-vendia-obras-raras. Acesso em: 25 abr. 2020. DOCUMENTOS raros são roubados do Palácio do Itamaraty no Rio. Jornal Nacional, 06 out. 2003. Disponível em: http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL5507 04-10406,00-DOCUMENTOS+RAROS+SAO+ROUBADOS+DO+PALACIO+DO+ITAMA RATY+NO+RIO.html. Acesso em: 15 jun. 2020. GONÇALVES, Vanessa. A Interpol e o combate ao tráfico de obras de arte e bens culturais. In: CARVALHO, Claudia S. Rodrigues de; GRANATO, Marcus; BEZERRA, Rafael Zamorano; BENCHETRIT, Sarah Fassa (org.). Um olhar contemporâneo sobre a preservação do patrimônio cultural material. Rio de Janeiro: Museu Histórico Nacional, 2008. GRAÇA, André; OLIVEIRA, Abrahão de. PM prende em SP homem conhecido como 'o maior ladrão de livros raros do Brasil'. G1, São Paulo, 7 nov. 2019, 13:41. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/11/07/pm-prende-homem-conhecido-como-o- maior-ladrao-de-livros-raros-do-brasil.ghtml. Acesso em: 20 jun. 2020. GREENHALGH, Raphael Diego. Segurança contra roubo e furto de livros raros: uma perspectiva sob a ótica da Economia do Crime e da Teoria da Dissuasão. Tese (Doutorado em Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 101 Ciência da Informação) – Universidade de Brasília, Brasília: DF, 2014. Disponível em: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/pct/premios/226121.pdf. Acesso em: 20 jun. 2020. HELENA Severo pede legislação contra tráfico de bens culturais. Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, 7 jun. 2018. Disponível em: https://www.bn.gov.br/acontece/noticias/2018/06/helena-severo-pede-legislacao-contra- trafico-bens. Acesso em: 25 maio 2020. INICIATIVA de apoio aos diálogos setoriais. União Europeia e Brasil se unem para combater tráfico ilícito de bens culturais. Diálogos União Europeia-Brasil, Brasília, 14 jan. 2019. Disponível em: http://sectordialogues.org/noticia/uniao-europeia-e-brasil-se-unem-para- combater-trafico-ilicito-de-bens-culturais. Acesso em: 25 maio 2020. KNAUSS, Paulo. Usos do passado e patrimônio cultural: sobre roubos e furtos de bens culturais na atualidade. In: CARVALHO, Claudia S. Rodrigues de; GRANATO, Marcus; BEZERRA, Rafael Zamorano; BENCHETRIT, Sarah Fassa (org.). Um olhar contemporâneo sobre a preservação do patrimônio cultural material. Rio de Janeiro: Museu Histórico Nacional, 2008. KUSHNIR, Beatriz. Da manchete à notinha de canto: os furtos do patrimônio público, a privatização dos acervos do cidadão. Revista Museologia e Patrimônio, v. 2, n. 1, jan./jun. 2009. Disponível em: http://revistamuseologiaepatrimonio.mast.br/index.php/ppgpmus/article /viewFile/42/22. Acesso em: 20 abr. 2020. LEÃO, Silvia de Souza. Obra rara é restituída ao Museu Goeldi. Museu Paraense Emílio Goeldi, 20 mar. 2014. Disponível em: https://www.museu-goeldi.br/noticias/obra-rara-e- restituida-ao-museu-goeldi. Acesso em: 20 maio 2020. MELLO, Natalia. Obra roubada de museu do Pará é recuperada em Nova York. G1, Pará, Belém, 19 mar. 2014. Disponível em: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2014/03/obra- roubada-de-museu-do-para-e-recuperada-em-nova-york.html. Acesso em: 30 mai. 2020. MIRANDA, André. Biblioteca Nacional sofre com furtos de importantes obras de seu acervo e compra de material superfaturado. O Globo, 29 maio 2011, 00:00 - atualiz. 03 nov. 2011, 21:21. Disponível em: https://oglobo.globo.com/cultura/biblioteca-nacional-sofre-com-furtos- de-importantes-obras-de-seu-acervo-compra-de-material-superfaturado-2763993. Acesso em: 15 jun. 2020. MURGUIA, Eduardo Ismael; YASSUDA, Silvia Nathaly. Patrimônio histórico-cultural: critérios para tombamento de bibliotecas pelo IPHAN. Perspectivas em Ciência da Informação, v. 12, n. 3, p. 65-82, set./dez. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/pci/v12n3/a06v12n3.pdf. Acesso em: 15 jun. 2020. O DESENROLAR dos roubos do maior ladrão de obras raras do Brasil. Veja, 4 dez 2018, 11:07 - atualiz. 4 dez. 2018, 11:14. Disponível em: https://veja.abril.com.br/entretenimento/o- desenrolar-dos-roubos-do-maior-ladrao-de-obras-raras-do-brasil/. Acesso em: 15 jun. 2020. Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 102 PINHEIRO, A. V. História, Memória e Patrimônio: convergências para o futuro dos acervos especiais. In: VIEIRA, Brunno V. G.; ALVES, Ana Paula Meneses (org.). Acervos especiais: memórias e diálogos. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. p. 33-44. Disponível em:https://www.fclar.unesp.br/Home/Instituicao/Administracao/DivisaoTecnicaAcademica/ ApoioaoEnsino/LaboratorioEditorial/colecao-memoria-da-fcl-n9.pdf . Acesso em: 25 mar. 2021. PORTELA, Graça. Acervos culturais: quando segurança é a palavra chave - Parte 1. Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica, Fundação Oswaldo Cruz, 23 ago. 2018. Disponível em: https://www.icict.fiocruz.br/content/acervos-culturais-quando- seguran%C3%A7a-%C3%A9-palavra-chave-%E2%80%93-parte-1. Acesso em: 25 abr. 2020. ROTENBERG, Marisa; HORCH, Rosemarie E. Catalogus Librorum Musaei Goeldiani I. Cimelia; Catálogo Descritivo de Obras dos Séculos XVI, XVII e XVIII. Belém: CNPq/MPEG, 1987. ROTENBERG, Marisa; HORCH, Rosemarie E. Catalogus Librorum Musaei Goeldiani II. Botânica; Catálogo Descritivo de Obras sobre Botânica dos séculos XIX e XX. Belém: CNPq/MPEG, 1988. SANTOS, Renata Ferreira dos; REIS, Alcenir Soares dos. O Patrimônio bibliográfico no Brasil: trajetória de leis, políticas e instrumentos de proteção legal. Investigación Bibliotecológica, v. 32, n. 75, p. 223-259, abr./jun. 2018, México. ISSN: 2448-8321. Disponível em: http://www.scielo.org.mx/pdf/ib/v32n75/2448-8321-ib-32-75-223.pdf. Acesso em: 15 jun. 2020. SOARES, Anauene Dias. Delitos contra o patrimônio cultural: insuficiências normativas brasileiras e espanholas. In: ZANCHETI, Sílvio Mendes; AZEVÊDO, Gabriela Magalhães; NEVES, Carolina Moura (org.). A Conservação do Patrimônio no Brasil: teoria e prática. Olinda: Centro de Estudos de Conservação Integrada, 2015. p. 181-192. Disponível em: http://www.ct.ceci-br.org/ceci/br/publicacoes/livros/708-lancamento-do-livro-a-conservacao- do-patrimonio-no-brasil-teoria-e-pratica.html. Acesso em: 30 abr. 2020. SOARES, Anauene Dias. Direito internacional do patrimônio cultural: o tráfico ilícito de bens culturais. Fortaleza: IBDCult, 2018. Disponível em: https://www.ibdcult.org/livros. Acesso em: 19 jun. 2020. TARDÁGUILA, Cristina. A arte do descaso: a história do maior roubo a museu do Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2016. O QUE é o Programa Memória do Mundo? Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, 06 set. 2017. Disponível em: http://arquivonacional.gov.br/br/releases/564-o-que-e-o-programa-memoria- do-mundo. Acesso em: 20 maio 2020. Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021 103 Memória e Informação, v. 5, n. 1, p.78-103 jan./jun. 2021